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Apresentação

CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO INSTRUMENTO DE PRÉ-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ONLINE

 

CONTRATADA: DERMATOVET CURSOS VETERINÁRIOS LTDA. -ME, empresa privada, com sede na rua Paulo Madureira Coelho, nº 245, Bairro Alto Petrópolis, CEP 91310-040, Porto Alegre, RS, inscrita no CNPJ sob nº 26.628.130/0001-67, neste ato representada por seu diretor Rafael Rodrigues Ferreira, brasileiro, solteiro, maior, médico veterinário, portador da cédula de identidade n. 3061846675, inscrito no CPF sob n. 929.643.200-63, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS; em parceria com a Instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo MEC, através de convênio cooperação mútua com a FACULDADE DE SÃO MARCOS, pelo presente instrumento particular de Pré-Contrato de Prestação de Serviços de Pós-Graduação "Lato Sensu" em Pós-graduação em Dermatologia Veterinária de cães e gatos.

 

            Ao solicitar sua matrícula em qualquer dos cursos Dermatovet, o(a) ALUNO(A), ora denominado(a) CONTRATANTE, concorda com os seguintes termos e condições para a contratação, os quais inclusive foram disponibilizados previamente para leitura.

 

CLÁUSULA 1ª – Objeto

1.1 As partes declaram intenção de firmar contrato de prestação de serviços educacionais, objeto deste pré-contrato, cuja formalização dependerá da conclusão das etapas prévias de matrícula, envio de documentos e aceitação formal do regulamento do curso. O presente pré-contrato tem como objeto a contratação futura de prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, relativos ao Curso de Pós-Graduação em formato online, com carga horária total de 400 horas, incluindo aulas teóricas, atividades complementares e avaliações, em conformidade com o art. 5º da Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece as diretrizes e normas para o funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.

 

CLÁUSULA 2ª – Metodologia e Conteúdo Programático

2.1 O curso será ofertado integralmente online, por meio de plataforma digital definida pela CONTRATADA, podendo ser própria ou de instituição parceira, como a Faculdade de São Marcos, instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, responsável também pela emissão do certificado

2.2 O curso está estruturado em 12 (doze) módulos, com liberação progressiva dos módulos, 1 (um) módulo por mês, o qual deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da sua liberação. Cada módulo mensal contará com:

  1. Videoaulas;

  2. Atividades avaliativas;

  3. Biblioteca virtual e links complementares;

  4. Encontro online ao vivo com professores;

  5. Apostilas digitais exclusivas e cuidadosamente elaboradas.

2.3 O aluno deverá cumprir o seguinte cronograma por módulo:

  1. Assistir aos vídeos;

  2. Ler os materiais obrigatórios;

  3. Participar das atividades propostas;

  4. Acessar os materiais complementares;

  1. Interagir com tutores e colegas, promovendo o desenvolvimento coletivo do conhecimento;

  2. Realizar a prova avaliativa e vinculativa a cada módulo, atingindo a média estipulada no presente instrumento.

 

CLÁUSULA 3ª – Avaliação e Certificação

3.1 O aluno será considerado aprovado no curso caso obtenha média mínima de 7,0 (sete) em cada módulo.

3.2 Caso reprovado, o(a) CONTRATANTE poderá solicitar recuperação de até 03 (três) módulos ou prova final, mediante pagamento de taxa administrativa de:

  1. 10% (dez por cento) do valor total do curso, por módulo recuperado;

  2. 05% (cinco por cento) do valor total do curso, para recuperação de prova final.

3.3 O aluno não será certificado caso seja reprovado em mais de 03 (três) módulos, ainda que as reprovações ocorram no mesmo módulo ou em módulos distintos

3.4 O certificado de conclusão do curso de pós-graduação será emitido pela Faculdade de São Marcos, instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), no prazo de até 60 (sessenta) dias após a conclusão do curso e cumprimento de todos os requisitos legais exigíveis do aluno.

3.4.1 O(a) CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com essa informação, não podendo alegar desconhecimento quanto à instituição emissora do certificado ao término do curso, desde que cumpridos todos os requisitos acadêmicos, administrativos e financeiros exigidos para a certificação.

3.4.2 O(a) CONTRATANTE declara estar ciente de que, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018 (Art. 1º, §1º), a obtenção do certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu está condicionada à comprovação da conclusão de curso superior de graduação. Dessa forma, o(a) CONTRATANTE compromete-se a apresentar à instituição ofertante, até o término do primeiro semestre do curso de pós-graduação, o diploma de graduação devidamente registrado.

a.  O não cumprimento da obrigação acima no prazo estipulado impedirá a emissão de certificado como curso de pós-graduação lato sensu, sendo o curso automaticamente reclassificado como curso de aperfeiçoamento, cuja certificação será emitida em conformidade com essa nova classificação. O(a) CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com essa reclassificação automática, isentando a instituição contratada de qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos acadêmicos, profissionais ou funcionais decorrentes dessa alteração de natureza do curso.

b. O(a) CONTRATANTE declara ainda estar ciente de que, caso o curso de pós-graduação tenha sido iniciado antes da colação de grau da graduação, poderá haver recusa da aceitação do certificado por órgãos públicos, conselhos profissionais ou instituições empregadoras, em razão da possível inobservância da sequência formativa exigida pela legislação educacional vigente. Nessa hipótese, poderá o curso, a critério do(a) CONTRATANTE, ser igualmente reclassificado como curso de aperfeiçoamento, para fins de certificação compatível com essa natureza. Em qualquer caso, eventuais prejuízos decorrentes da recusa do certificado como pós-graduação lato sensu não poderão ser imputados à instituição contratada, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE a observância dos requisitos legais para validade e reconhecimento do título.

c. [PR1] O(A) CONTRATANTE firmará, no ato da matrícula, a Declaração de Ciência e Responsabilidade, constante do Anexo I do contrato definitivo e disponível no presente pré-contrato, neste último apenas para fins de leitura e ciência prévia. Por meio da assinatura ou aceite da referida Declaração no momento da contratação definitiva, o(a) CONTRATANTE confirma expressamente que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as condições aqui previstas, vinculando-se aos termos e às obrigações estabelecidas.

3.5 Não haverá exigência de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), conforme o artigo 7º, item I da Resolução 001/2018 do MEC/CNE/CES.

 

CLÁUSULA 4ª – Acesso à Plataforma

4.1 O ALUNO terá acesso à plataforma pelo período regular de 12 (doze) meses, correspondentes à duração total do curso, com liberação progressiva dos módulos. Cada módulo deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva liberação. O não cumprimento desse prazo implicará na reprovação automática do módulo.

4.2 Após o encerramento do período regular de 12 (doze) meses, será concedido ao ALUNO um prazo adicional de 60 (sessenta) dias para acesso integral aos materiais e vídeos do curso, exclusivamente para fins de complementação de estudos ou revisão de conteúdo, sem a liberação de novos módulos.

4.3 Em caso de reprovação, o ALUNO poderá refazer até 03 (três) módulos ou a prova final, mediante pagamento de taxa administrativa, devendo cumprir novamente todas as atividades do respectivo módulo, ainda que parte delas já tenha sido realizada anteriormente. Os módulos reaproveitados poderão ser da mesma disciplina ou de disciplinas distintas, conforme o desempenho individual do ALUNO. Ultrapassado esse limite, não será possível a conclusão nem a certificação do curso.

4.4 O acesso ao conteúdo será mantido apenas enquanto o ALUNO estiver em situação regular, com as etapas concluídas nos prazos e nos termos exigidos. Em caso de reprovação ou descumprimento dos prazos, o acesso será automaticamente encerrado.

4.5 Os encontros online e ao vivo não serão gravados e sua reprodução é terminantemente proibida, sob pena de infração contratual.

 

CLÁUSULA 5ª – Regras de Conduta

5.1 O aluno deverá dispor de estrutura mínima para participação: recomendável internet de alta qualidade; equipamento eletrônico com hardware suficiente para chamada de vídeo; microfone e câmera do equipamento em pleno funcionamento (para os encontros online ao vivo).

5.2 Durante os encontros ao vivo, o aluno deverá manter o microfone desligado, salvo quando autorizado pelo professor, em momentos destinados a perguntas.

  1. É proibido:

  2. Gravar, reproduzir ou armazenar as aulas, no todo ou em parte, por qualquer meio;

  3. Realizar o download, copiar, comercializar, compartilhar, distribuir ou redistribuir quaisquer conteúdos do curso, sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATADA.

5.4 A ausência ou atraso no cumprimento das obrigações do aluno em qualquer módulo não dará direito a reposição, desconto ou reembolso.

 

CLÁUSULA 6ª – Matrícula

6.1 A matrícula somente será confirmada após:

  1. Pagamento da taxa de inscrição (quando a opção de pagamento for através de boleto bancário);

  2. Envio e conferência dos documentos obrigatórios;

  3. Assinatura do contrato definitivo de prestação de serviços educacionais.

6.2 Documentos exigidos:

  1. RG e CPF;

  2. Comprovante de residência;

  3. Comprovante de Graduação Profissional em Medicina Veterinária ou cópia da inscrição no CRMV;

  4. Aceite deste termo de adesão.

6.3 A matrícula é pessoal e intransferível e só será válida após a confirmação pela CONTRATADA.

6.4 A turma será aberta somente se houver, no mínimo, 10 (dez) alunos matriculados.

 

CLÁUSULA 7ª – Da efetiva contratação do curso e da desistência do pré-contrato

7.1 A partir da data de assinatura do presente instrumento de pré-contrato, o CONTRATANTE terá o prazo impreterível de até 10 (dez) dias para: (i) desistir da contratação do curso, oportunidade em que não será devolvido o valor da taxa de matrícula, considerando que este valor se refere a garantia da vaga e do valor promocional garantido no momento do preenchimento do formulário de matrícula para o curso.

7.2 Fica ajustado entre as partes e de ciência do CONTRATANTE de que as regras dispostas na cláusula 7.1. i, são necessárias, uma vez que garantem ao CONTRATANTE melhor preço no valor do curso e condições de pagamento que atendam a sua necessidade financeira.

7.3 Ocorrendo a efetivação da contratação do curso, resta o CONTRATANTE cientificado de que as regras para a desistência estarão dispostas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS citado no item 7.1.

7.4. Em caso de desistência do curso por parte do CONTRATANTE, aplicam-se as seguintes condições que estarão previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ONLINE:

7.4.1. Se a desistência ocorrer com até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do início das aulas, será aplicada multa administrativa no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do curso, a ser abatida dos valores eventualmente já pagos. Caso haja saldo remanescente em favor do CONTRATANTE, este será devolvido em até 30 (trinta) dias a contar do pedido formal de desistência.

7.4.2. Se a desistência ocorrer com menos de 20 (vinte) dias do início das aulas, será aplicada multa administrativa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total do curso, também passível de compensação com os valores pagos, com devolução do saldo, se houver, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do pedido formal de desistência.

7.4.3. Se a desistência for solicitada após o início das aulas, independentemente do período transcorrido, nenhum valor será devolvido ao CONTRATANTE, permanecendo sua obrigação de pagamento integral do curso, inclusive das parcelas vincendas, sob pena de aplicação das penalidades contratuais cabíveis.

7.4.4 Para casos de pagamento via depósito, boleto, e/ou transferências, os prazos de devolução respeitarão o limite de até 30 (trinta) dias e haverá descontos de taxas bancárias e demais custos atrelados.

7.4.5 Qualquer cálculo para fins de devolução respeitará sempre o valor pago pelo CONTRATANTE e o valor do curso quando da sua contratação.

7.4.6 O CONTRATANTE reconhece e concorda com as disposições previstas acima, estando ciente que as penalidades impostas estão diretamente vinculadas a: as turmas são formadas por número determinado de alunos e a desistência prejudica diretamente a reposição da vaga; o(a) aluno(a)/CONTRATANTE realiza a contratação do curso para garantir a sua vaga, prejudicando diretamente a CONTRATADA em caso de desistência; o valor do curso quando adquirido poderá ter se dado em caráter promocional, fazendo parte desta composição a penalidade em caso de desistência.

7.5 O não comparecimento injustificado do CONTRATANTE às aulas e atividades de seu curso e a não utilização dos serviços colocados à sua disposição não o exime dos pagamentos acordados neste instrumento.

7.6 O abandono do curso sem comunicação formal e expressa será considerado infração contratual, sujeitando o ALUNO ao pagamento integral do valor do curso, independentemente do número de módulos cursados.

7.7 A CONTRATADA poderá cancelar, adiar ou rescindir o futuro contrato nas seguintes hipóteses:

7.7.1 Cancelamento ou adiamento do curso mediante aviso prévio de, no mínimo, 7 (sete) dias úteis, oferecendo ao ALUNO a opção de reembolso integral ou rematrícula em turma futura;

7.7.2 Cancelamento ou adiamento do curso por motivo de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação aplicável;

7.7.3 Cancelamento do curso por não formação da turma, em razão do número insuficiente de alunos;

7.7.4 Rescisão contratual por descumprimento, pelo ALUNO, das normas internas da instituição ou por conduta desrespeitosa para com colegas, docentes ou colaboradores da CONTRATADA;

7.7.5 Rescisão contratual por violação das disposições do futuro contrato, não sanada após notificação formal da CONTRATADA;

7.7.6 Rescisão contratual por inadimplência superior a 45 (quarenta e cinco) dias, independentemente de notificação.

 

CLÁUSULA 8ª – Direitos Autorais e Sigilo

8.1 Definições

8.1.1 Conteúdos: são todos os materiais didáticos, videoaulas, apostilas, avaliações, imagens, textos e demais recursos disponibilizados pela CONTRATADA e seus docentes.

8.1.2 Produções acadêmicas: atividades, trabalhos, estudos de caso, protocolos, laudos e relatórios gerados pelo ALUNO durante o curso.

8.2 Propriedade e Licença

8.2.1 Os Conteúdos são de titularidade exclusiva da CONTRATADA e de seus docentes, sendo vedada qualquer forma de reprodução, adaptação, exploração ou divulgação sem autorização prévia e por escrito.

8.2.2 As Produções Acadêmicas pertencem ao ALUNO, que concede à CONTRATADA licença não exclusiva, irrevogável e gratuita para reproduzi-las, adaptá-las e divulgá-las em materiais institucionais, acadêmicos e promocionais, sempre com indicação de autoria.

8.3 Confidencialidade: O ALUNO obriga-se a manter sigilo sobre todos os Conteúdos recebidos durante o curso, enquanto vigorar sua matrícula e por 2 (dois) anos após seu encerramento, não podendo divulgá-los a terceiros não autorizados.

8.4 Sanções: O descumprimento desta cláusula sujeita o infrator a multa contratual de 30% (trinta por cento) do valor total do curso, sem prejuízo das demais medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

 

CLÁUSULA 9ª – Proteção de Dados e Marketing

9.1 Ao realizar sua adesão ao curso, o(a) CONTRATANTE/ALUNO(A) autoriza o tratamento de seus dados pessoais pela CONTRATADA, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com a finalidade de envio de ofertas de cursos, serviços, divulgação de eventos e correlatos.

9.2 O(A) CONTRATANTE/ALUNO(A) também autoriza o compartilhamento de seus dados de contato com parceiros da Dermatovet Cursos para fins de marketing e publicidade.

9.3 O consentimento ora conferido poderá ser revogado a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, sem prejuízo da regularidade do tratamento realizado até a data do cancelamento.

 

CLÁUSULA 10ª – Uso de Imagem e Dados

10.1 O aluno autoriza expressamente a utilização de sua imagem e voz em fotos e vídeos dos encontros online para fins promocionais e acadêmicos da CONTRATADA.

10.2 O aluno também autoriza o compartilhamento de seus dados com patrocinadores e parceiros da CONTRATADA, exclusivamente para fins promocionais e de oferta de produtos e serviços.

10.3 O compartilhamento será limitado ao necessário para os fins propostos, observando-se os princípios da LGPD.

 

CLÁUSULA 11ª - Danos

11.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que ocorrer com o(a) CONTRATANTE e/ou seus bens por ato de terceiros, quando da realização das aulas e atividades pela CONTRATADA.

11.2 O(A) CONTRATANTE é integralmente responsável por qualquer violação de direitos autorais dos professores que eventualmente pratique.

 

CLÁUSULA 12ª – Força Maior e Caso Fortuito

12.1 Nenhuma das partes será responsabilizada pelo inadimplemento total ou parcial de suas obrigações contratuais, quando decorrente de evento de força maior ou caso fortuito, tais como guerras, pandemias, greves, atos de autoridade, desastres naturais ou falhas de infraestrutura, imprevisíveis ou inevitáveis.

12.2 A parte afetada deverá notificar a outra, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o início do evento, suspendendo-se os prazos enquanto perdurar a impossibilidade de cumprimento. Se o impedimento ultrapassar 60 (sessenta) dias, qualquer das partes poderá rescindir o futuro contrato sem penalidades, preservadas as obrigações já vencidas.

 

CLÁUSULA 13ª – Disposições Gerais

13.1 A seleção de professores para os encontros ao vivo poderá ser alterada por motivo de força maior, sem prejuízo da qualidade do curso.

13.2 A venda de módulos avulsos só será permitida para alunos reprovados, mediante consulta à equipe da CONTRATADA.

13.3 O contrato definitivo obriga as partes e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas aqui estabelecidas.

13.4 O contrato definitivo obriga, em todas as cláusulas e condições, as partes contratadas e aos terceiros responsáveis pelo pagamento das parcelas, seja a que título for estando estes obrigados a respeitá-lo e a cumpri-lo fielmente até o prazo final convencionado.

13.5 O contrato definitivo substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou escritos, entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.

13.6. De acordo com o artigo 7º, item I da Resolução 001/2018 do MEC/CNE/CES, o CONTRATANTE fica dispensado da confecção e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Caso o mesmo queira fazer, deverá solicitar diretamente à CONTRATADA, via formulário próprio, o acréscimo do TCC ao seu curso de pós-graduação lato sensu.

 

CLÁUSULA 14ª – Do Prazo para Conclusão e do Inadimplemento do Curso

14.1 O CONTRATANTE terá o prazo máximo de 12 (doze) meses para concluir o curso, sendo o futuro contrato firmado pelo período total de 14 (quatorze) meses. Os 60 (sessenta) dias adicionais se destinam exclusivamente à revisão do conteúdo já disponibilizado, estando esse acesso condicionado à aprovação em todos os módulos e ao cumprimento das demais obrigações contratuais.

14.1.1 A reprovação por atingimento do prazo máximo previsto em contrato não exclui a obrigação do aluno ao pagamento integral do valor do curso e eventuais módulos adicionais contratados.

14.2 Caso o(a) CONTRATANTE não pague as parcelas nos prazos aqui estabelecidos, depois do vencimento, pagará a parcela acrescida de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV, segundo os critérios do mercado financeiro. Fica estabelecido, também, que a eventual inadimplência do(a) CONTRATANTE acarretará as seguintes consequências:

a. Será inscrito no SPC - Serviço de Proteção ao Crédito -, SERASA, Tabelionato de Protestos e demais órgãos de proteção ao crédito - 10 (dez) dias após o vencimento, protestadas e cobradas judicialmente, cabendo a este o pagamento de todas as despesas resultantes do processo de cobrança, sem prejuízo do direito de rescisão deste instrumento por parte da CONTRATADA;

b. Cobrança de honorários advocatícios no montante de 10% (dez) por cento para cobrança extrajudicial e de 20% (vinte por cento) para cobrança judicial;

c. Será bloqueado o acesso ao sistema interno, se o atraso for superior a 30 (trinta) dias.

d. Ajuizamento de ação de cobrança por parte da CONTRATADA em desfavor da CONTRATANTE.

14.3 O atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, poderá ensejar a rescisão automática e motivada do contrato definitivo, a critério exclusivo da CONTRATADA, sendo obrigação do aluno o pagamento integral do curso, mesmo que não tenha cursado a integralidade dos módulos.

14.4 As partes reconhecem que o futuro instrumento particular de contrato constituirá título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, obrigando-se a cumprir todas as obrigações nele previstas, inclusive as de natureza pecuniária, podendo ser exigido judicialmente em caso de inadimplemento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

 

CLÁUSULA 15ª – Vigência e Hipóteses de Rescisão

15.1 O futuro contrato será firmado pelo prazo determinado de 14 (quatorze) meses, sendo 12 (doze) meses o prazo máximo para conclusão do curso. Após esse período, será concedido ao(à) ALUNO(A) um prazo adicional de 60 (sessenta) dias para acesso exclusivo ao conteúdo já disponibilizado, com finalidade de revisão. Esse acesso adicional está condicionado à aprovação em todos os módulos obrigatórios e ao cumprimento integral das demais regras previstas neste pré-contrato e no contrato definitivo, não implicando liberação de novos conteúdos ou prorrogação para fins de certificação.

15.2 O futuro contrato poderá ser rescindido mediante as seguintes condições:

a) Pelo (a) CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante pedido protocolado por escrito junto à CONTRATADA ficando, porém, devido o pagamento do valor integral de cada módulo disponibilizado, correspondente ao mês em que protocolar o pedido de rescisão do futuro contrato, acrescido de multa rescisória de 10% (dez por cento) do valor restante deste. A partir dessa data, cessa a obrigação da CONTRATADA na prestação do respectivo serviço educacional, configurando neste caso rescisão contratual.

a.1) Na falta de pedido de rescisão por escrito, protocolado junto à CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE permanece responsável pelo pagamento das parcelas que forem vencendo no mesmo período.

b) Pela CONTRATADA, por um dos motivos seguintes em relação ao CONTRATANTE/aluno(a):

I. Desligamento por motivo disciplinar ou descumprimento contratual;

II. Inadimplência superior a 45 (quarenta e cinco dias), respeitando o disposto na cláusula 14.3;

III. Falta de Desempenho acadêmico compatível e exigível pelo curso;

IV.  Apresentação de documentação falsa ou irregular.

c) Em todas as hipóteses acima citadas, fica o(a) CONTRATANTE obrigado(a) a pagar o valor das parcelas vencidas, inclusive a parcela do mês em que ocorrer o evento do pedido de cancelamento, mesmo que este seja anterior ao vencimento além de outros débitos eventualmente existentes, com acréscimos previstos neste pré-contrato.

 

CLAUSULA 16ª – Validade da Assinatura Eletrônica

16.1 As Partes declaram e concordam em utilizar e reconhecer como válida a forma de comprovação de autoria e integridade aos termos ora acordados em formato eletrônico, mesmo que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória n. 2.200-2/2001. A formalização deste instrumento de maneira eletrônica admitida nesta cláusula será suficiente para a validade, eficácia e integral vinculação das Partes às avenças nele contidas.

 

CLÁUSULA 17ª - Foro

17.1 Para dirimirem questões oriundas do presente pré-contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre/RS renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

            E, por estarem assim contratados, o(a) CONTRATANTE declara ao assinar o seu pré-contrato de adesão individual estar ciente e concordar com o presente, o qual lhe foi disponibilizado ao solicitar sua inscrição e enviado no seu e-mail pessoal cadastrado via site da CONTRATADA, ou através de “meio físico” caso solicitado.

 

_________________________________________

CONTRATADA – DERMATOVET CURSOS LTDA.

 

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO(A) ALUNO(A)/CONTRATANTE

 

DERMATOVET CURSOS VETERINÁRIOS LTDA. -ME, empresa privada, com sede na rua Paulo Madureira Coelho, nº 245, Bairro Alto Petrópolis, CEP 91310-040, Porto Alegre, RS, inscrita no CNPJ sob nº 26.628.130/0001-67, neste ato representada por seu diretor Rafael Rodrigues Ferreira, brasileiro, solteiro, maior, médico veterinário, portador da cédula de identidade n. 3061846675, inscrito no CPF sob n. 929.643.200-63, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS; em parceria com a Instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo MEC, através de convênio cooperação mútua com a FACULDADE DE SÃO MARCOS, cientifica o(a) ALUNO(A)/CONTRATANTE quando as exigências para a certificação no curso de pós-graduação:

Declaro que recebi todas as informações necessárias e compreendi que a obtenção do certificado de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu está condicionada à apresentação do diploma de curso superior de graduação devidamente registrado junto ao Ministério da Educação (MEC), conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018 (Art. 1º, §1º).

Estou ciente de que:

  • Deverei apresentar tal diploma até o término do primeiro semestre do curso de pós-graduação;

  • O não cumprimento dessa obrigação implicará na reclassificação automática do curso como curso de aperfeiçoamento, com emissão de certificado correspondente;

  • Caso tenha iniciado o curso de pós-graduação antes da conclusão e colação de grau da graduação, o certificado poderá ser recusado por órgãos públicos, conselhos profissionais e empregadores;

  • A instituição de ensino não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes da recusa do certificado em função da ausência ou irregularidade da documentação exigida;

  • Assumo total responsabilidade pelas informações fornecidas e pela observância dos requisitos legais para validade e reconhecimento do certificado emitido.

Por fim, confirmo que li, compreendi e aceito integralmente todas as condições aqui expressas.

Era o que cabia informar e cientificar.

_________________________________________

CONTRATADA – DERMATOVET CURSOS LTDA.

 [PR1]Cláusula adaptada ao pré-contrato.

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